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Novo Decreto reforça medidas voltadas à erradicação da apatridia

por publicado: 11/05/2016 17h03 última modificação: 11/05/2016 17h03
A resolução extingue exigência de renúncia à nacionalidade no rito de naturalização

Brasília, 11/05/16 - Foi publicado nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.757, de 10 de maio de 2016, que desburocratiza o atual Decreto de Migrações, nº 86.715, de 1981. O dispositivo, que tem como foco a modernização e desburocratização de processos migratórios, também trouxe um importante avanço no enfrentamento da apatridia.

Em sintonia com as Convenções Internacionais de erradicação da apatridia assinadas pelo Estado brasileiro, o Decreto extingue a exigência de que o migrante, ao se naturalizar, renuncie expressamente à sua nacionalidade anterior. A redação anterior da norma demandava essa declaração expressa, no ato de entrega do certificado de naturalização pelo juiz. O rito de renúncia à nacionalidade, superado, estranho aos preceitos da Constituição cidadã de 1988, e contrário às Convenções internacionais, deixou de ser previsto.

A medida está de acordo com as discussões da Nova Lei de Migrações que estão ocorrendo no âmbito do Congresso Nacional. O PL 2.516/2015 prevê uma seção específica para o tema, em que se propõe um mecanismo de naturalização específico para as situações de pessoas sem qualquer nacionalidade, em consonância com as recomendações do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), órgão internacional responsável pelo tema.

O Estado brasileiro tem se comprometido e se empenhado, nos últimos anos, em medidas para a erradicação da apatridia. Além da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, promulgada, no Brasil, pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas para a Redução dos Casos de Apatridia (de 1961), que foi promulgada por meio da edição do Decreto nº 8.501, assinado pela Presidenta da República no último Dia Mundial Humanitário, 18 de agosto de 2015.

Em 2007, Emenda Constitucional nº 54 solucionou o problema dos chamados “Brasileirinhos Apátridas” – filhos de brasileiros nascidos no exterior e que não conseguiam adquirir uma nacionalidade. Além de conceder a nacionalidade brasileira a todas as pessoas nascidas em seu território, inclusive filhos de migrantes, o país também passou a reconhecer como brasileiros os filhos de seus nacionais nascidos no exterior.

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, "a mudança atende às diretrizes de Convenções internacionais e de recomendações das Nações Unidas de erradicação da apatridia em todos os países do mundo”.

Apatridia

A apatridia ocorre quando uma pessoa não é reconhecida como cidadão por nenhum Estado, não tendo, por exemplo, uma nacionalidade ou uma documentação civil. Além das convenções citadas, o Brasil assinou, em dezembro de 2014, a Declaração do Brasil sobre a Proteção de Refugiados e Apátridas, em que consta o compromisso de proteger as pessoas sem nacionalidade e em reduzir seus fatores geradores, ao longo da década.

 

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