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PRF disponibiliza serviço via internet para registro de acidentes sem vítimas

por publicado: 30/06/2015 15h16 última modificação: 30/06/2015 15h16

Brasília, 30/6/15 – Os usuários que transitam pelos mais de 70 mil quilômetros de rodovias federais podem agora registrar a ocorrência de acidentes sem vítimas diretamente pela internet. O Ministério da Justiça, através da Polícia Rodoviária Federal PRF passou a oferecer o serviço em todo o Brasil a partir desta segunda-feira (29).

Através do endereço www.prf.gov.br/acidente, o usuário envolvido em acidente sem vítimas obtém uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que substitui o boletim que vinha sendo elaborado pessoalmente pelos policiais rodoviários federais.

O lançamento do e-DAT contou com o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, e da diretora-geral da PRF, inspetora Maria Alice Nascimento Souza.

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"A ferramenta pode ser utilizada em casos de acidentes sem nenhuma pessoa ferida ou morta, com até cinco veículos envolvidos e que não tenham provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público", destacou o secretário-executivo Marivaldo Pereira.

"Ocorrências que envolvam vazamento de produtos perigosos ou veículos oficiais não podem ser registradas através do novo sistema. O mesmo acontece nos casos de colisões em que há algum crime relacionado, como embriaguez, por exemplo", reforçou a diretora-geral Maria Alice.

Serviço para o cidadão

Gratuita, a e-DAT será emitida em até cinco dias úteis, após validação da PRF. Cada envolvido pode fazer sua própria declaração. Se houver acordo entre as partes, pode ser feito um único documento com os dados de todos os envolvidos.

A declaração eletrônica é um documento reconhecido pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos.

Com a e-DAT, a PRF passa a priorizar o atendimento de acidentes graves ou que comprometam a segurança, além das atividades preventivas de fiscalização de trânsito e de combate a crimes.

Sem essa ferramenta, boa parte do trabalho dos policiais rodoviários federais se concentrava no atendimento de acidentes sem vítimas e com pequenos danos materiais.

O que fazer em caso de acidente

Em caso de acidentes sem vítimas, conforme o artigo 178 do Código de Trânsito, os envolvidos devem retirar os veículos da rodovia, para garantir a segurança e a fluidez do tráfego.

Devem também anotar o local (BR, quilômetro e sentido), a data e o horário da ocorrência. Fotografar os veículos e os danos, coletar dados dos demais envolvidos e listar eventuais testemunhas também estão entre as medidas recomendadas pela PRF.

O prazo máximo para se acessar o endereço www.prf.gov.br/acidente e fazer a declaração eletrônica do acidente é de 60 dias.

No caso de acidente com vítimas, os envolvidos devem providenciar socorro médico aos feridos e acionar a polícia. Em rodovias federais, o telefone a ser utilizado é o 191.

É imprescindível sinalizar imediatamente o local, com o uso do triângulo a uma distância de pelo menos 30 metros, para evitar novos acidentes.

Apenas nos casos de acidente com vítima o local deve ser preservado, para facilitar os trabalhos de policiais e peritos.


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