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Saiba o que está sendo regulamentado na Nova Lei de Migração

por publicado: 08/11/2017 17h41 última modificação: 13/11/2017 17h20
Brasil cria novo tipo de visto, institui procedimento para reconhecimento de apatridia e naturalização simplificada. Consulta pública do decreto está aberta para contribuições da sociedade até dia 13/11

Brasília, 08/11/17 – O Brasil está prestes a ter um novo tipo de visto que começará a valer com a vigência da Nova Lei de Migração, no próximo dia 21. É o visto de acolhida humanitária, que poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário. 

Para debater estes temas, está aberta para contribuições da sociedade, até dia 13/11, uma consulta pública para aperfeiçoamento da proposta que regulamentará a Nova Lei de Migração. O texto vai definir os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil, regular a entrada e a permanência de estrangeiros e estabelecer normas de proteção ao brasileiro no exterior. 

Entre os assuntos regulamentados na lei, o decreto prevê o reconhecimento da condição de apátrida – pessoa que não seja considerada nacional por nenhum Estado. O processo de reconhecimento será iniciado por solicitação do interessado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou à Polícia Federal. Durante a tramitação do processo, o solicitante tem direito a todas as garantias e mecanismos protetivos e de facilitação da inclusão social, como documento de identidade, acesso à educação e aos serviços de saúde. 

O decreto regulamenta ainda o novo procedimento simplificado de naturalização do apátrida. Após reconhecida a condição de apátrida, caso o beneficiário opte pela naturalização brasileira, o Ministério da Justiça publicará, no prazo de 30 dias, portaria de instauração de processo simplificado de naturalização com os atos necessários à sua efetivação. O solicitante deverá comprovar residência em território nacional pelo prazo mínimo de dois anos. 

Outro ponto regulamentado pela minuta de decreto é relativo aos procedimentos de expulsão. O documento prevê a expulsão do imigrante ou visitante com sentença condenatória transitada em julgado pela prática de crimes de genocídio, contra a humanidade, de guerra, de agressão e crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade. 

Para participar da consulta pública, clique aqui

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