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Sancionada lei que dá direito a filhos conviverem com pais presos

publicado: 11/04/2014 19h15 última modificação: 11/04/2014 21h01
Nova regra muda Estatuto da Criança e do Adolescente e assegura o direito de visitas periódicas aos pais mesmo sem autorização judicial

Por Sinval Duarte

Brasília, 9/4/14 – A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei Nº 12.962, que garante o direito de convivência da criança e do adolescente com o pai ou mãe que esteja preso. A nova Lei, de iniciativa do Executivo, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e vai assegurar o direito de visitas periódicas aos pais mesmo sem autorização judicial.

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, explica até então ocorriam situações em que a pessoa presa perdia o direito ao convívio com os filhos e até mesmo à sua guarda. "Isso acontecia sem sequer serem informados do processo de destituição. O projeto impede isso, criando a chamada citação pessoal da pessoa presa para que ela manifeste a vontade de continuar mantendo seus laços familiares”, explicou Pereira.

O novo código, que integra o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional e Política Penitenciária, só permite suspensão ou perda automática do poder familiar se o crime praticado for contra o próprio filho.

A lei garante ainda que a criança ou o adolescente seja mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio do governo federal.

Além disso, serão ampliadas as condições para garantir o acesso à justiça às mães e pais privados de liberdade no processo de perda ou suspensão do poder familiar, bem como assegurar o direito de citação pessoal e designação de defensor à mãe ou pai preso.


Ministério da Justiça

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