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Senacon alerta para recall de veículos Subaru

por publicado: 29/07/2016 17h49 última modificação: 29/07/2016 17h49
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e gratuitamente

Brasília, 29/07/16 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Cidadania informa que a Caoa Montadora de Veículos LTDA (distribuidora oficial dos veículos Subaru no Brasil) protocolou campanha de chamamento dos veículos Subaru, modelos Legacy, Outback e Tribeca, em razão da possibilidade de abertura do airbag com força excessiva e consequente rompimento de sua estrutura, com projeção de fragmentos metálicos contra os ocupantes dos veículos. 

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. 

De acordo com a Caoa, a campanha de chamamento, cujo atendimento foi anunciado para 5 de dezembro de 2016, abrange 854 automóveis, importados, produzidos no período de 5 de abril de 2004 a 19 de dezembro de 2008, e colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não sequencial, compreendida entre os intervalos 5G010047 a 9G053179, para modelos Legacy; 4G015236 a 6G047605, para modelos Outback 2.5; 4G015247 a 9G121030, para modelos Outback 3.6; e 8S017879 a 9S025642, para modelos Tribeca. 

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Caoa destacou ter constatado que “devido a uma eventual falha de vedação na estrutura do insuflador do airbag frontal do lado do passageiro, poderá haver infiltração de umidade, alterando as características químicas do propelente. Isto pode ocasionar, durante um acidente onde a bolsa seja acionada, uma força de deflagração acima do especificado, tendo como consequência o rompimento da estrutura deste insuflador, que poderá projetar seus fragmentos metálicos no interior do veículo, juntamente com a bolsa deflagrada”. Nessa condição, “em caso de uma eventual colisão frontal havendo a deflagração da bolsa do airbag do passageiro dianteiro, a explosão potencializada poderá causar a ruptura da estrutura do insuflador, tendo como consequência a projeção de seus fragmentos de metal no interior do veículo, juntamente com a bolsa deflagrada. Esses fragmentos poderão causar, em situações extremas, lesões físicas graves ou fatais aos ocupantes do veículo”. 

Serviço 

Mais informações podem ser obtidas junto à Caoa, por meio da Central de Atendimento pelo telefone 0800 770 2011, ou pelo site www.subaru.com.br/recalls-subaru. Detalhes sobre a campanha de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – justica.gov.br.