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Câmara aprova projeto que cria o Sistema Único de Segurança Pública

por publicado: 04/05/2018 16h17 última modificação: 15/04/2019 11h43
SUSP irá facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional, com participação da União, estados, Distrito Federal e municípios.

SUSP

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Brasília, 12/4/18 – Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PL 3734/12, do Executivo). O objetivo dessas medidas é facilitar a atuação conjunta e coordenada das ações em nível nacional, com participação da União, estados, Distrito Federal e municípios. 

Os órgãos que farão parte do SUSP são Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; polícias civis; polícias militares; corpos de bombeiros militares; guardas municipais; agentes penitenciários; e peritos. 

Sob coordenação do Ministério Extraordinário da Segurança Pública (Mesp), os membros do sistema poderão atuar em operações combinadas e compartilhar informações. A pasta trabalhará para implementar ações, programas de modernização e aparelhamento dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social. A proposta também prevê que os registros de ocorrência e as investigações serão padronizados. 

O texto do PL define que a atuação conjunta ocorrerá por meio de operações com planejamento e execução integrados; estratégias comuns para prevenir crimes; aceitação mútua dos registros de ocorrências; compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos. 

As operações poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e do Sisbin, além de outros órgãos não necessariamente vinculados diretamente à área de segurança. 

Embora a atuação ocorra de forma conjunta, o projeto estabelece que os sistemas estaduais, distrital e municipais serão responsáveis pela implementação dos seus respectivos programas, ações e projetos de segurança pública. Todos os estados terão liberdade de organização e funcionamento. 

A proposta também versa sobre mudanças no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp), que tem a finalidade de armazenar, tratar e integrar dados e informações. 

Sobre metas, o PL determina que o Mesp fique responsável por fixá-las anualmente no âmbito de sua competência relacionadas à prevenção e à repressão das infrações penais e administrativas e dos desastres. 

Um regulamento disciplinará os critérios de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), considerando os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados. 

Clique a acesse o texto aprovado na Câmara 

Com informações da Agência Câmara Notícia

 

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