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Segurança Pública conta agora com recursos estáveis, previsíveis e permanentes

por publicado: 12/12/2018 19h00 última modificação: 13/12/2018 14h17
Presidente Michel Temer sancionou lei que determina repasse de verbas das loterias federais para o Fundo Nacional de Segurança Pública
Foto: Marcos Corrêa/PR

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Foto: Marcos Corrêa/PRBrasília, 12/12/2018 - O presidente da República, Michel Temer, sancionou, nesta quarta-feira (12), a Medida Provisória nº 846 que destina receitas oriundas da arrecadação das loterias geridas pela Caixa Econômica Federal, para a Segurança Pública.

Em fala destacada pelo ministro Raul Jungmann, pela primeira vez, a área passará a contar com recursos estáveis, previsíveis e permanentes. Trata-se de um incremento na quantidade de recursos disponíveis para apoiar projetos e para a realização de atividades e ações nas áreas de segurança pública e prevenção à violência, por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

“O Governo Federal nunca teve responsabilidades constitucionais para com segurança pública. Temos hoje um Sistema Único em que União, Estados e Municípios estão engajados no combate ao crime, à violência, em prol da segurança pública, juntamente com a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Municipal, Forças Armadas, Inteligência, Judiciário e Ministério Público; e temos verba para isso”, afirmou Jungmann.

Com a sanção da Medida Provisória n.º 846, aprovada pelo Congresso Nacional em novembro de 2018, a cifra projetada pode chegar a R$ 4,2 bilhões para investimento e custeio destinados aos estados, municípios, em 2022. Só em 2018, a segurança pública recebeu recursos adicionais da ordem de R$ 584 milhões.

Vale ressaltar que 20% dos recursos das verbas destinadas à segurança pública, oriundas das loterias, serão investidos no Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais da Segurança Pública (Pró-Vida). Criado em 2010, o programa tem como objetivo a valorização do profissional da área de segurança, reduzindo os riscos de morte como também atuando na prevenção da saúde durante o exercício de suas relevantes funções. A destinação desses recursos abrange desde o financiamento de programas habitacionais, como de assistência e de saúde para todos os profissionais da segurança pública.

Aplicação dos recursos

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) será responsável por disciplinar os critérios de aplicação de verbas, respeitando-se a atribuição constitucional dos órgãos que integram o Susp, os aspectos geográficos, populacionais e socioeconômicos dos entes federados, bem como o estabelecimento de metas e resultados a serem alcançados.

A nova legislação também prevê que vedações temporárias ou contingenciamentos, de qualquer natureza, constantes de lei, não incidirão na transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e dos Estados aos Municípios destinados a garantir a segurança pública, a execução da lei penal e a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Histórico da MP 846

Datada de 31 de julho de 2018, a Medida Provisória nº 846 altera a MP nº 841, de 11 de junho de 2018, que destina recursos à segurança pública nacional, por intermédio da reestruturação do Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto de arrecadação das loterias.

Em 02 de agosto, a MP seguiu para a Comissão Mista do Congresso Nacional, responsável por examinar e emitir parecer sobre a matéria. No dia 07 de novembro, após cinco reuniões da Comissão Mista, a medida provisória tem parecer aprovado e encaminhado para a Mesa Diretora do Congresso Nacional, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa.

No dia seguinte, 08 de novembro, o documento é encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde é votada e aprovada no dia 21 de novembro. No mesmo dia, o projeto de lei foi colocado em votação no Senado Federal, sendo aprovado e encaminhado para a sanção do presidente da República, Michel Temer.