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Selo de responsabilidade social certifica empresas que contratam presos

por publicado: 04/05/2018 16h28 última modificação: 15/05/2018 13h02
Mais de cem instituições brasileiras receberam selo Resgata durante cerimônia no Palácio do Planalto

Selo

Érica Bastos Fialho, diretora comercial da empresa Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção, recebe Selo Resgata. Foto Isaac Amorim/MJ

Brasília, 26/4/18 – O trabalho é considerado um dos principais pilares da ressocialização de presos e egressos do sistema carcerário brasileiro. De acordo com os dados do Infopen 2016,15% da população prisional participa de alguma atividade laboral, representando quase 96 mil pessoas em todo o país. Foi pensando em aumentar esses índices que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) criou o Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional, o selo Resgata. Nesta quinta-feira (24), ele será entregue a 112 empresas e instituições durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.

Participam do evento o presidente da República, Michel Temer, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e o diretor-geral do Depen, Felipe Alencastro, além de autoridades e empreendedores de diversas partes do país que deram novas oportunidades a milhares de presos, egressos e seus familiares.

Criado por meio de uma portaria ministerial – GABDEPEN nº 630, de 03 de novembro de 2017 – o selo Resgata é uma estratégia para incentivar e reconhecer a responsabilidade social das empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam pessoas privadas de liberdade, cumpridores de alternativas penais e egressos do sistema prisional. O selo dá visibilidade positiva para as entidades que colaboram com a reintegração social dessas pessoas, com a oferta de vagas de trabalho.

Para receber o selo, os empresários tiveram de atender a diversos critérios, como ter em seu quadro de pessoal, seja pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou   pela   Lei de Execução Penal (LEP), o mínimo de 3% do total de empregados sendo presos provisórios ou condenados no regime fechado, semiaberto, aberto, domiciliar, internado, cumpridor de penas alternativas ou egressos.

Os candidatos também tiveram de comprovar situação fiscal regular, não possuir ação por trabalho escravo, realizar ações de trabalho com cunho educativo e produtivo, incentivo à formação escolar ou profissional, incentivo à contribuição previdenciária e processo seletivo transparente, além de garantir equipamentos de segurança de trabalho, se necessário, e ambiente salubre e compatível com as condições físicas do preso trabalhador.

Entre as vantagens para o empregador estão o menor custo do que um empregado comum, isenção dos encargos trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS, remuneração mínima corresponde a 3/4 do salário mínimo, embora orienta-se o pagamento integral, facilidade de reposição ou substituição em caso de falta grave, entre outros.

O trabalho reduz a pena do sentenciado na ordem de um dia de remição para cada três dias trabalhados, além de ser um meio eficaz para que possam reescrever suas histórias de vida, possibilitando seu sustento e de sua família, de forma honesta e digna.

Para participar dessa ação social, empresas ou instituições que quiserem instalar parte da cadeia produtiva para funcionar dentro de uma unidade prisional podem procurar as secretarias estaduais responsáveis pela administração prisional. Eles terão incentivo para o uso dos espaços disponíveis em unidades prisionais. Já aqueles que têm interesse em ofertar vagas para esse público deve procurar a Coordenação de Trabalho e Renda do Mesp. O telefone é 2025-9208 e o email coatr@mj.gov.br.

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