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Ministério da Justiça efetiva primeiro caso de transferência de condenados por reciprocidade

por publicado: 08/05/2017 15h06 última modificação: 08/05/2017 17h54
Brasileira presa na Jordânia foi transferida para cumprir o restante de sua pena no Brasil. Foi o primeiro caso de sucesso com a Jordânia

Brasília, 08/05/17 - No dia 27 de abril foi efetivado o primeiro caso de transferência de pessoa condenada (TPC) por reciprocidade. Foi também a primeira cooperação desse tipo com a Jordânia. A reciprocidade é utilizada quando não há tratado bilateral ou multilateral firmado entre os países que negociam. No entanto, ambos decidem cooperar com a promessa de agir da mesma forma, em situação futura semelhante da outra parte.

O caso refere-se à brasileira que foi condenada à pena de 15 anos de reclusão, pela Justiça da Jordânia, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. No entanto, a brasileira manifestou interesse em cumprir o restante de sua pena em São Paulo/SP, onde possui vínculos culturais e familiares. O pedido da apenada foi encaminhado às autoridades do Governo jordaniano que aceitou transferir a condenada para que cumprisse o restante da pena no Brasil.

O que possibilitou a efetivação dessa primeira transferência por reciprocidade com o Governo da Jordânia foi a Portaria nº 572, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabeleceu procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de pedidos de Transferência de Pessoas condenadas, embasados também na promessa de reciprocidade. Antes da portaria, os casos de TPC limitavam-se aos países com os quais o Brasil possui Acordo em vigor, atualmente 14 Acordos Bilaterais e três Multilaterais.

“Este caso de TPC com a Jordânia foi um marco para que muitos outros possam ser efetivados por reciprocidade. Apesar do acordo entre países constituir-se de suma importância para a cooperação internacional, sua obrigatoriedade limitava os direitos do cidadão brasileiro preso em país estrangeiro com o qual o Brasil não possuía tratado em vigor. Esperamos que, em breve, muitos outros brasileiros possam ter a chance de cumprir suas penas perto de suas famílias, onde compreendam o idioma e possuam vínculos. Isso é fundamental para a ressocialização do preso”, explica Luiz Roberto Ungaretti, diretor do DRCI/SNJ.

Os procedimentos para que a medida fosse concretizada foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com auxílio da Polícia Federal,  do Ministério das Relações Exteriores e da Secretaria de Administração Penitenciária e do Departamento de Execuções Criminais de São Paulo/SP.  

Trâmite para TPC

A Transferência de Pessoas Condenadas (TPC) para cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais em seus países de origem tem cunho essencialmente humanitário, pois visa à proximidade da família e de seu ambiente social e cultural, o que vem a ser importante apoio psicológico e emocional facilitando sua reabilitação após o cumprimento da pena. A solicitação deve ser feita pelo próprio apenado ou por seus familiares, é gratuita e dispensa advogado.

A Organização das Nações Unidas tem insistido quanto à imprescindibilidade de tal cooperação, dirigindo esforços no sentido de difundir a proposta da transferência de presos como método moderno de reeducação para fortalecer o alicerce de reconstrução pessoal do preso diante da perspectiva de futura vida livre no convívio social.

Atualmente, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) é o órgão do MJSP responsável pelos trâmites de todos os processos administrativos para fins de transferência de pessoas condenadas, além de realizar a análise de admissibilidade dos pedidos. Para mais informações, acesse: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/transferencia-de-pessoas-condenadas.