Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Nota à imprensa

Destaque

Nota à imprensa

por publicado: 19/01/2017 19h21 última modificação: 19/01/2017 19h23
Informe do MJC com relação à criação de um Grupo Técnico Especializado (GTE) para a análise dos processos de demarcação de terras indígenas

Brasília, 19/01/17 – Com relação à criação de um Grupo Técnico Especializado (GTE) para a análise dos processos de demarcação de terras indígenas, o Ministério da Justiça e Cidadania informa que o propósito da sua criação é auxiliar o ministro da Justiça e Cidadania nas suas competências legais. O grupo torna mais ágil a análise dos processos de demarcação.

Para evitar, porém, qualquer interpretação errônea quanto aos propósitos e atribuições deste Grupo Técnico Especializado, a portaria que o criou será revogada e será publicada nesta sexta-feira (20) uma nova portaria, cuja íntegra segue abaixo.

 

Cria Grupo Técnico Especializado - GTE, para auxílio em assuntos relacionados a Terras Indígenas

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, resolve: 
 

Art. 1º  Fica criado no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania o Grupo Técnico Especializado - GTE, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que no exercício de sua competência prevista no § 10, do art. 2º, do Decreto nº 1.775, de 08 de janeiro de 1996, deverá decidir pela:

I - declaração, mediante portaria, dos limites da terra indígena e determinar a sua demarcação;

II - prescrição de diligências que julgue necessárias, as quais deverão ser cumpridas no prazo de noventa dias; e 

III - desaprovação da identificação e retorno dos autos ao órgão federal de assistência ao índio, mediante decisão fundamentada, circunscrita ao não atendimento do disposto no § 1º do art. 231 da Constituição e demais disposições pertinentes.


Parágrafo único. O GTE será composto por representantes  da:

I -  Fundação Nacional do Índio – Funai;

II - Consultoria Jurídica;

III-  Secretaria Especial de Direitos Humanos; e

IV -  Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
 

Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 68, de 14 de janeiro de 2017.
 

Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

ALEXANDRE DE MORAES


 

ASSINATURAMJ_PORTAL_0803_PARTE BCA.JPGASSINATURAMJ_PORTAL_0803.jpgFACEBOOK_ICON_2103.jpgYOUTUBE_ICON_2103.jpgTWITTER_ICON_2103.jpgSOUNDCLOUD_ICON_2103.jpgINSTAGRAM_ICON_2103.jpgFLICKR_ICON_2103.jpg