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Nota do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública

por publicado: 28/07/2020 22h46 última modificação: 29/07/2020 15h58

Nota do Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública

 

O Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública vem a público manifestar apoio irrestrito ao trabalho e à manutenção das atividades da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo. Com seu monitoramento permanente de denúncias, críticas e reivindicações junto aos órgãos internos das polícias, as ouvidorias garantem agilidade e rigor nas apurações. Asseguram, portanto, um mecanismo democrático, acessível e direto de relacionamento para atender as demandas da sociedade junto à instituição de segurança pública, que, em seu turno, se encarrega da defesa da coletividade e de promoção da segurança pública.

Criada em 1995, a Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo constituiu-se como o primeiro órgão de participação social na atividade de segurança pública implementado no Brasil. Apesar de não contar com dotação orçamentária, em seus 25 anos de existência, a Ouvidoria foi e prossegue sendo referência para que outras unidades da federação também implantem suas Ouvidorias de Segurança Pública.

Em decorrência disto, exatamente em 1997, por unanimidade, a Assembleia Legislativa de São Paulo regulamentou, por lei complementar, a Ouvidoria da Polícia, objetivando garantir mandato para o ouvidor e um corpo próprio mínimo de funcionários, fundamental para a autonomia e independência do órgão.

Competente e atuante, a Ouvidoria da Polícia de São Paulo, em toda a sua história, formulou dezenas de recomendações para melhorar a atividade e a valorização dos profissionais de segurança pública.

Nesse sentido, a continuidade dos trabalhos do órgão corresponde à defesa veemente de uma polícia cidadã, transparente e democrática tanto aos olhos da população, quanto aos olhos dos agentes da lei - que também a veem como instrumento essencial de melhoria da gestão e garantia de direitos.

Além do importante e necessário papel de participação social da atividade de segurança pública, as Ouvidorias oferecem, aos gestores públicos, retornos, apontamentos e avaliações permanentes sobre políticas públicas. Assim, permitem o acesso a dados e a filtros de informações que não chegam por outras vias aos tomadores de decisão na administração pública. Bem estruturadas e geridas, são, portanto, ferramentas estratégicas de gestão e fontes de melhoria de processos.

Ouvidorias são uma interface entre a instituição e a sociedade para encaminhar procedimentos de combate a irregularidades e apuração de ilícitos cometidos, bem como para monitorar o cumprimento das providências solicitadas. A possibilidade de extinção do órgão representa, além de carta-branca para erros e desvios de conduta, retrocessos ao exercício da cidadania e da democracia.

O Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública, ciente de seu compromisso e responsabilidade, também apoia a atividade de ouvidoria como um dos pilares da governança, que deve permear toda a administração, seja ela pública ou privada.

A Ouvidoria da Polícia de São Paulo é uma conquista histórica da sociedade democrática. Sua atividade contribui para a proteção das instituições, da sociedade e dos próprios policiais.

Ademais, reconhece-se que a maioria dos policiais é honesta e empenha sua vida na proteção dos direitos humanos e da sociedade. A fiscalização dessa atividade, portanto, protege e dignifica os bons policiais, ao passo que auxilia no afastamento e na punição dos maus, cooperando com o aprimoramento deste serviço público tão essencial à sociedade.

Por todos esses motivos, o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública defende de forma efetiva, aberta e permanente a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, órgão que atua com transparência fundamental no acompanhamento social dos atos do Estado.

Sobre o FNOSP

Instituído pelo Decreto Presidencial Nº 9.866, de 27 de junho de 2019, o FNOSP congrega 37 representantes de Ouvidorias do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social de cada Estado e do Distrito Federal, além das Ouvidorias da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Sistema Penitenciário Federal, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, entre outros órgãos, sendo presidido pelo ouvidor-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

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