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Ouvidoria-Geral

por moises.placido publicado 08/07/2019 14h33, última modificação 02/08/2019 12h08
Aqui você encontra orientações quanto à utilização do Canal da Ouvidoria-Geral

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria? 

Que tipos de manifestações podem ser registradas? 

Quais dados são necessários para o registro?

É possível enviar documentos referentes à manifestação?

É necessária a identificação para efetuar o registro?

Como acompanhar o andamento da manifestação?

É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Qual prazo para obter resposta?

Como complementar o registro realizado?

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?


 

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria?
Qualquer pessoa física ou jurídica.

 

Que tipos de manifestações podem ser registradas?
Elogio, Sugestão, Solicitação de serviço, Informação, Reclamação e Denúncia. 

 

Quais dados são necessários para o registro? 
Para registro no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-OUV, basta acessar o link: https://sistema.ouvidorias.gov.br e fazer sua manifestação.
Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.
As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por quê.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
  ● nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  ● tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  ● se a pessoa pode comprová-lo;
  ● se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  ● se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

 

É possível enviar documentos referentes à manifestação? 
Sim. O Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-OUV permite a anexação de documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF no limite total de 20MB. Para isso, bastar clicar em ‘Incluir anexos’ no campo ‘identificação e descrição’, no registro de sua manifestação.

 

É necessária a identificação para efetuar o registro? 
A identificação não é obrigatória. Você pode se identificar,
identificar com restrição ou fazer uma reclamação ou denúncia sem identificação. Caso opte pelo registro identificado com restrição, por força da Lei nº 12.527/11 (LAI – Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulga-las por previsão em lei ou ordem judicial.

 

Como acompanhar o andamento da manifestação?
O acompanhamento será feito através do site do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-OUV. Este acompanhamento só será possível quando você se identificar quando fizer sua manifestação. Quando é feito de forma anônima, não é possível fazer o acompanhamento.
Você deve acessar o e-OUV e clicar em ‘consulte sua manifestação’, e preencher os campos ‘número da manifestação e código de acesso’, que são enviados para seu e-mail quando do envio da manifestação via e-OUV.

 

É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada? 
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria oferecer resposta intermediária, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema e clicar em "Complementar". Não são recebidas complementações por e-mail. 


Qual prazo para obter resposta?
Com a Lei nº 13.460/2017, de abrangência nacional, as ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma justificativa expressa. Por força de normativos específicos, algumas ouvidorias podem trabalhar com prazo inferior a esse.
Essa lei estabelece que as áreas responsáveis pela tomada de providências e envio de informações deverão responder aos pedidos da ouvidoria dentro do prazo de 20 dias, contados do recebimento no setor. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa. Novamente, pode ser que uma norma interna ou específica estabeleça um prazo inferior a esse.

 

Como complementar o registro realizado?
Não é possível a complementação de um registro, a não ser, quando a ouvidoria fizer um ‘pedido de complementação’ das informações, caso seja necessário solicitar mais elementos ao manifestante para melhor análise do que foi relatado.
Porém, se você julgar necessário o envio de novos dados à sua manifestação, você deve fazer uma nova manifestação e informar o número da manifestação anterior e dizer que se trata de dados complementares.

 

O Pedido de Informação é realizado pelo mesmo canal das manifestações de Ouvidoria?
Não. O Pedido de Acesso à Informação é registrado pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, disponível em: https://esic.cgu.gov.br/sistema/site/index.aspx.
registrado em: