A plataforma Consumidor.gov.br é um serviço público gratuito, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução negociada de conflitos de consumo pela internet. Já o PJe é a plataforma desenvolvida pelo CNJ e utilizado pela maioria dos tribunais de Justiça para a tramitação de processos judiciais.
O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, acredita que essa integração irá beneficiar diretamente o consumidor "Foram dois milhões de atendimentos com 81% de resolutividade, e quem avaliou isso foi o próprio consumidor, num prazo médio inferior a sete dias. O consumidor pode ir a via judicial, mas ele pode, sem prejuízo, reclamar e tentar resolver em sete dias na plataforma. E isso é feito eletronicamente, né, e isso, nós acreditamos, dará muita visibilidade ao consumidor.gov.br”, afirma.
Com a integração, o usuário que ingressar com uma ação judicial contra uma das empresas cadastradas na plataforma poderá tentar uma negociação online, sem que isso atrase ou interfira no andamento do processo judicial. O presidente do CNJ, ministro Dias Toffolli ,explicou o impacto da integração. “Dotar os órgãos do Poder Judiciário de maior eficiência no cumprimento de suas funções e nos serviços prestados aos cidadãos constitui um dos eixos que norteiam a gestão do CNJ. A integração de plataformas digitais, hoje inaugurada, incorpora-se a esse contexto. As ações consumeristas representam cerca de 10% dos novos processos que ingressaram no Judiciário brasileiro apenas no ano de 2018, por tanto, indispensável compor estratégias que otimizem a atuação da Justiça brasileira em feitos dessa natureza”
A integração do Consumidor.gov.br com o PJE ocorrerá por meio de API (Application Programming Interface) e sua implementação ocorrerá em fases, até que todos os Tribunais que utilizam o PJE sejam integrados. Nesta primeira etapa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Tribunal Regional Federal da 1º Região serão os pilotos.
Considerando que a resolutividade média das empresas na plataforma é de 80% e o prazo de resposta é de 10 dias, os incentivos serão sempre por sua utilização, que possibilita que haja negociação sem ocasionar retardamento na tramitação normal do processo.
Finalizadas as negociações, o Consumidor.gov.br informará o resultado automaticamente ao PJE. Se positiva, o acordo será homologado pelo magistrado dentro do Processo Judicial. Se não, o processo seguirá o fluxo normal, passando-se à citação eletrônica. É importante ressaltar que a integração não afeta os atuais meios de acesso à ferramenta Consumidor.gov.br, sendo possível ao cidadão utilizar diretamente a plataforma sem ter proposto ação perante o Poder Judiciário.
Para participar desse fluxo Consumidor.gov.br - PJE, basta que a empresa já esteja cadastrada na plataforma. Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, voltado para solução alternativa de conflitos, a participação de empresas no Consumidor.gov.br só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados.
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Consumidor.gov.br
A plataforma Consumidor.gov.br é o serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, totalmente monitorada pelos órgãos de defesa do consumidor e pela Senacon. Atualmente, conta com mais de 2,16 milhão de reclamações registradas e 524 empresas participantes.
Processo Judicial Eletrônico (PJe)
O PJe é um sistema do Poder Judiciário, desenvolvido pelo CNJ, em parceria com os tribunais, para tramitação digital dos processos judiciais. Mais de 70 tribunais, em todo o país, utilizam o PJe em, pelo menos, uma de suas unidades judiciárias.
]]>A reunião foi realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF), que recebeu representantes de órgãos do Executivo, Judiciário e de instituições civis nacionais e internacionais, para discutir o estabelecimento dos fluxos de atendimento que deverão ser padronizados pela área da saúde, assistência social, conselhos tutelares e policiais, em relação ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. De forma que, assegure um atendimento respeitoso, protetor e efetivo.
Uma das propostas apresentadas na reunião sugere que as suspeitas que chegam pelos conselhos tutelares, profissionais da saúde, de educação ou da assistência social, ou outros sejam encaminhadas à polícia, para investigação. Atualmente. o depoimento das vítimas seguem o modelo preconizado pelo CNJ (Recomendação nº 33/10), em que a escuta da criança e do adolescente se dá por meio de depoimento especial, uma técnica humanizada com uma equipe multidisciplinar, em um ambiente reservado e que seja mais adequado ao universo infantil.
O coordenador-geral de Assuntos Judiciários do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça, do MJSP, Renato Capanema, ressaltou a importância da criação de um fluxo apoiado por todos os órgãos ligados à questão que envolve violência e juventude, como Ministério Público, Ministério da Família, da Cidadania, da Assistência, da Saúde e da Educação. “Se cada um cria um próprio fluxo, vamos revitimizar a criança e não vai dar certo. Hoje, uma boa parte dos processos de crimes contra crianças não têm êxito por falta de provas ou provas inconsistentes.”, afirma Capanema.
A Lei do Depoimento Especial normatiza mecanismos para prevenir a violência contra menores, assim como estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. O texto entrou em vigor em abril de 2018 e descreve diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual e institucional – essa última praticada por instituições públicas ou conveniadas, inclusive quando gerar revitimização. O Pacto tem como objetivo o estabelecimento de princípios e regras gerais básicos a serem observados pelos pactuantes no desenvolvimento de ações intersetoriais e interinstitucionais, a serem executadas de forma integrada e coordenada.
]]>Um dos acordos prevê a troca de experiências e informações com a finalidade de identificar e desenvolver ações conjuntas, para acompanhar e aprimorar medidas de relevante interesse social. As ações são voltadas para questões de segurança pública, direitos da criança e juventude, direitos do consumidor, enfrentamento da violência contra mulher, entre outros.
Também estão previstas atividades de formação e capacitação, intercâmbio de informações técnicas e de apoio técnico-institucional, o desenvolvimento de pesquisas e estudos, além da realização de eventos de mobilização, capacitação e intercâmbio de experiências nos temas citados. A realização das ações conjuntas será objeto de Plano de Trabalho anualmente aprovado pelo MJSP e CNJ. O acordo terá vigência de 12 meses, a contar da data da sua assinatura e poderá ser prorrogado.
Outro documento, com vigência de 60 meses, tem o objetivo de viabilizar e regulamentar o acesso, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, às informações do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0), que compõe o Cadastro Nacional de Presos, gerido pelo CNJ. O acesso se dará por meio de mecanismos de compartilhamento apropriado à consecução finalística das políticas públicas do Ministério.
Com o acordo, espera-se que os órgãos de segurança e de inteligência do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) possam agir de forma mais eficiente, uma vez que terão acesso imediato à base nacional de mandados de prisão.
O acordo prevê que o MJSP, gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), articule o acesso aos dados por parte dos integrantes operacionais do SUSP. Com isso, espera-se cumprir as exigências da Lei do SUSP de “sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional”, via “interoperabilidade dos sistemas de segurança pública”.
Um dos gargalos da política de segurança pública hoje, bem como um dos desafios do trabalho das polícias, é que muitas vezes os profissionais da área têm acesso a informações restritas ao âmbito estadual, dificultando ações de inteligência e iniciativas articuladas entre as forças de segurança. Com o acordo, espera-se que esse acesso seja facilitado, bem como estejam disponíveis estatísticas nacionais para fins de formulação de políticas de segurança.
Entre 2017 e 2018, o BNMP 2.0 foi implantado em todos os tribunais do país, que hoje devem alimentá-lo para gerar os mandados de prisão e alvará de soltura, o que faz com que a base se mantenha sempre atualizada. Assim, embora esteja hospedado no CNJ, o BNMP 2.0 é alimentado na ponta, por juízes e servidores de todo o País.
Segundo dados do BNMP 2.0, há hoje há 821,8 mil pessoas cumprindo pena no Brasil, e 353,2 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, além de 20,4 mil foragidos.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça
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