Acordos de Cooperação
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão responsável pela elaboração da Política Nacional das Relações de Consumo e pela coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, possui dentre suas atribuições a incumbência de desenvolver a integração cooperativa entre os mais variados órgãos e entidades.
Os Acordos de Cooperação Técnica são celebrados com entidades parceiras e órgãos da administração federal com atribuições relacionadas à proteção e defesa do consumidor. Tais acordos têm por objeto a articulação institucional, a promoção de ações conjuntas para intercâmbio de informações e o aprimoramento das atividades regulatórias e de fiscalização objetivando o aperfeiçoamento do fornecimento de produtos e da prestação de serviços, por meio de medidas articuladas que fortaleçam o sistema de defesa dos direitos dos consumidores.
Estes são os Acordos de Cooperação vigentes na Senacon:
ANATEL - AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ANVISA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
BACEN - BANCO CENTRAL DO BRASIL
CADE - CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CFOAB - CONSELHO FEDERAL DA OAB
CFP - CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
CVM - CONSELHO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DENATRAN - DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO