Refúgio em Números e Publicações
Plataforma Interativa de Decisões sobre Refúgio
O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), desenvolveu a Plataforma Interativa de Decisões sobre a determinação da condição de refugiado no Brasil. O projeto compilou e publicou dados referentes às decisões do Conare no ano de 2018.
A ferramenta permite a visualização de dados sobre casos deferidos, indeferidos, cessação e perda, além de casos de extinção e excepcionalmente arquivamento. As informações são dispostas em gráficos e tabelas dinâmicas, possibilitando o cruzamento de dados específicos como faixa etária, gênero, motivos da decisão, status da decisão, nacionalidade, entre outros parâmetros.
É importante a divulgação dos dados para garantir a transparência das decisões sobre refúgio no Brasil. Trata-se de uma nova e importante ferramenta de pesquisa, que poderá finalmente ter uma plataforma que sistematiza sua jurisprudência. Também está disponível para consulta a metodologia completa do projeto e um glossário.
Clique aqui, ou na figura abaixo, e acesse a Plataforma Interativa de Decisões do Conare a partir de 2018. Em breve, serão disponibilizadas as decisões sobre refúgio de outros anos e de outras instâncias.
Edições
Bases de dados
Os números apresentados nas tabelas abaixo são atualizados mensalmente. Eventuais divergências entre essas tabelas e as informações apresentadas no documento "Refúgio em Números" dizem respeito à possibilidade de alterações, retificações, inclusão de pedidos extemporaneamente, entre outras questões que podem alterar, residualmente, a quantidade de solicitações registradas em determinado período.
- Solicitações de reconhecimento da condição de refugiado em 23 de novembro de 2020.
- Registros ativos: solicitação que aguarda decisão do Conare.
- Registros inativos: já houve decisão, com ou sem mérito, sobre a solicitação.
- Clique aqui para entender as categorias.
- Tabela com os processos encerrados sem análise do mérito (arquivamentos e extinções), até janeiro de 2021.
- Esta tabela representa o esforço de consolidação de dados que foi possível realizar até o momento; por esse motivo, algumas informações estão em branco.
- Essa tabela informa a quantidade de refugiados vivendo no Brasil sob essa condição. Historicamente, contudo, o Brasil já reconheceu mais de 10 mil refugiados, conforme tabela disponível no Refúgio em Números deste site. Como a vida é dinâmica e muitas situações ocorrem após o reconhecimento da condição de refugiado, é possível dizer que diversos deles se naturalizaram brasileiros, outros deixaram de ser refugiados e optaram pela residência nos termos da Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), retornaram ao país de origem, tiveram a cessação da condição de refugiado, faleceram, entre outras situações.
OBS: O Comitê Nacional para os Refugiados não possui informação sobre onde vivem os refugiados. As informações das tabelas acima informam onde foi protocolado o pedido, no caso de solicitantes, e onde foi realizado o registro, no caso dos refugiados registrados. Tais localidades, no entanto, podem não corresponder ao local de moradia atual dessas pessoas, já que elas têm direito de transitar livremente no território nacional.
- Eligibilidade – Deferido
- Reconhecido como refugiado nos termos do art. 1º da Lei nº 9.474/97.
- Eligibilidade – Indeferido
- Não reconhecido como refugiado pois ausentes os critérios do art. 1º da Lei nº 9.474/97 ou presentes as cláusulas de exclusão do art. 3º da Lei nº 9.474/97.
- Extinção (sem resolução do mérito)
- Extinção do processo, sem resolução do mérito, por alguma das razões presentes no art. 6º, 6º-A ou 6º-B da Resolução Normativa nº 18/Conare ou no art. 6º da Resolução Normativa nº 23/Conare.
- Extinção (desistência sem formulário próprio)
- Extinção do processo, sem resolução do mérito, quando o requerente desiste por meio distinto do formulário próprio para desistência (por exemplo, petição simples).
- Extensão dos efeitos da condição de refugiado – Deferido
- Efeitos da condição de refugiado foram estendidos a um membro familiar, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.474/97.
- Arquivado
- Arquivado, nos termos dos Parágrafos do art. 6º da RN 18/Conare ou nos termos do art. 6º da RN 18.
- Indeferido Conare - Regularizado via CNig
- Indeferido consoante interpretação da Resolução Recomendada nº 08, em conjunto com a Resolução Normativa nº 27, ambas do CNIg (Conselho Nacional de Imigração). Ambas Resoluções já encontram-se revogadas.
Publicações
Visões do Contexto Migratório Brasileiro e Política do Refúgio no Brasil
Estão disponíveis os arquivos digitais das obras "Visões do Contexto Migratório Brasileiro" e "Política do Refúgio no Brasil", ambas produtos de pesquisas decorrentes da execução da Carta Acordo “Política de Migração e Refúgio do Brasil Consolidada”, firmada entre a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), financiadas pelo Ministério da Justiça.
- VOLUME I: "Visões do Contexto Migratório Brasileiro".
- VOLUME II: "Política de Refúgio no Brasil Consolidada".
Refúgio no Brasil
Refúgio no Brasil: caracterização dos perfis sociodemográficos dos refugiados (1998-2014)
Cartilha sobre informações de direitos humanos e trabalhistas de migrantes
Somos todas/os migrantes, elaborada com o apoio da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça: