Reunião Familiar e Extensão dos Efeitos da Condição de Refugiado(a)
A pessoa refugiada, isto é, que tenha sido reconhecido(a) como tal pelo Governo brasileiro, pode solicitar a reunião familiar de seus familiares – cônjuge, ascendentes, descendentes e demais membros do grupo familiar que do(a) refugiado(a) dependerem economicamente – que estejam fora do Brasil. Uma vez em território brasileiro, é possível solicitar a extensão dos efeitos da condição de refugiado a esses familiares. Para mais informações, consultar a Resolução Normativa nº 27 de 30 de outubro de 2018.
Visto para reunião familiar: familiares de refugiado(a) que estão fora do Brasil
A pessoa refugiada já reconhecida pelo Conare deve preencher o Anexo I – Manifestação de Vontade para Reunião Familiar e enviá-lo, junto com cópia do RNE ou do novo CRNM, à Coordenação-Geral do Conare por meio de Peticionamento Eletrônico.
Para apresentar sua manifestação de vontade, siga as instruções disponíveis no link https://www.justica.gov.br/seus-direitos/refugio/servicos
Após verificação da condição de refugiado(a) do(a) requerente, a Coordenação-Geral do Conare encaminhará um ofício para a Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores (DIM-MRE), que informará as entidades consulares a respeito do pedido. A Coordenação-Geral do Conare também notificará o refugiado quando o processo for encaminhado ao MRE, para que ele(a) possa acompanhar o andamento de sua solicitação diretamente junto à DIM-MRE.
O familiar poderá consultar a unidade consular para saber se o pedido de visto foi aprovado. O(A) refugiado(a) poderá contatar a DIM-MRE para saber sobre o andamento de seu pedido pelo correio eletrônico dim@itamaraty.gov.br. Outras informações sobre visto de reunião familiar podem ser consultadas na Portaria Interministerial nº 12.
O visto temporário para Reunião Familiar terá prazo máximo de um ano. Após ingresso em território nacional, o familiar deve se registrar junto à Polícia Federal no prazo de 90 dias para transformação de seu visto em residência para reunião familiar.
Autorização de residência: familiares que estão no Brasil com o(a) refugiado(a)
Membros familiares de refugiados têm direito à autorização de residência em território brasileiro, conforme Portaria Interministerial nº 12. Uma vez em território nacional, o familiar poderá requerer à Policia Federal a autorização de residência com base em Reunião Familiar. A autorização de residência para o familiar do refugiado é simples e rápida de se obter.
Extensão dos efeitos da condição de refugiado(a): familiares que estão no Brasil com o(a) refugiado(a)
Uma vez em território nacional, caso não opte pela autorização de residência, o familiar deverá comparecer junto com o(a) refugiado(a) perante a Policia Federal, em até 90 dias contados do ingresso no território brasileiro, para preencher o formulário previsto no Anexo II – Solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado(a).
Caso tenha ingressado no Brasil com o visto temporário para Reunião Familiar, é necessário anexá-lo ao pedido.