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MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNSP

por admin.acs publicado 24/07/2020 14h35, última modificação 09/03/2021 12h18

Convênio

Contrato de Repasse

Fundo a Fundo

Termo de Execução Descentralizada

Doação

 

Fundo a Fundo

A  Transferência Fundo a Fundo realiza-se com a movimentação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública.

 O valor a ser repassado é de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos do FNSP, oriundos da arrecadação das loterias.

Transferência dos recursos

Para recebimento dos recursos devem ser observadas as condicionantes previstas no artigo 8º da Lei 13.756/2018.

Os recursos devem ser movimentados exclusivamente em contas bancárias específicas, sem a possibilidade de transferência para outras contas do ente recebedor.

Com o objetivo de permitir o controle social e a transparência dos repasses de recursos, serão divulgadas regularmente informações sobre as transferências realizadas ao Fundo Estadual e Distrital de Segurança Pública.


Aplicação dos recursos

Os recursos devem ser aplicados em consonância com os programas finalísticos, divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A aplicação dos recursos deverá refletir, ao final de cada exercício:

• A vinculação com a finalidade de cada Programa Financiando;

• O estabelecido no Plano Estadual de Segurança Pública do ente recebedor;

• O compromisso pactuado nos atos normativos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Acompanhamento

O acompanhamento das ações e dos recursos é realizado por meio do exame dos relatórios de acompanhamento elaborados pelo ente recebedor, bem como mediante o acesso às contas bancárias do Fundo Estadual ou Distrital de Segurança Pública, vinculadas a cada programa, dentre outros mecanismos de acompanhamento.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá estabelecer formas complementares de monitoramento, controle e avaliação.


Prestação de Contas

Sem prejuízo de outras formas de acompanhamento realizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo FNSP aos entes recebedores deverá ser encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante Relatório de Gestão, que deve ser elaborado anualmente e dado conhecimento prévio ao Conselho de Segurança Pública e Defesa Social antes do envio a este Ministério.


Valores transferidos em 2020:

Foram transferidos do FNSP aos fundos estaduais e distrital de segurança pública um montante de R$755.111.804, (setecentos e cinquenta e cinco milhões cento e onze mil oitocentos e quatro reais), conforme detalhamento a seguir:
Fundo 2020

Os eixos financiados no exercício 2020 foram: Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e Enfrentamento à Criminalidade Violenta, regulados pelas Portarias MJSP nº 629 e 630, ambas de 27 de novembro de 2020.

Consulte aqui os valores transferidos em 2019

Valores informados.

LEGISLAÇÃO:

Lei 13.675/2018 – Cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);

Lei 13.756/2018 – Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública.


Decreto nº 9.609/2018 - Regulamenta a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

 

Portaria MJSP nº 631/2019 – Dispõe sobre os critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados e Distrito Federal;

Portaria MJSP nº 667/2019 - Estabelece o cronograma para criação ou adequação dos Conselhos Estaduais e Distrital de Segurança Pública e Defesa Social, e dos Fundos Estaduais e Distrital de Segurança Pública, na forma da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Portaria MJSP nº 790/2019 – Regulamenta o incentivo financeiro das ações do Eixo de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018;

Portaria MJSP nº 793/2019 - Regulamenta o incentivo financeiro das ações do Eixo Enfrentamento à Criminalidade Violenta, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Portaria MJSP nº 845/2019 – Dispõe sobre os critérios de adesão, acesso aos dados e informações de classificação  de adimplência dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas – SINESP;

Portaria MJSP nº 908/2019 - O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso III do art. 14 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no art. 37 e no inciso V do art. 57, ambos da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve:

Portaria MJSP nº 138/2020 – Autoriza a utilização excepcional dos recursos do Fundo Nacional de Segurança repassados no exercício 2019, na forma da Portaria nº 793, de 24 de outubro de 2019, para ações  de segurança pública e defesa social necessárias ao combate emergencial dos efeitos decorrentes da pandemia do coronavírus SARS-COV-2 (Covid-19);

Portaria MJSP nº 607/2020 - Estabelece os percentuais de rateio de recursos a serem transferidos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos fundos estaduais e distrital de segurança pública, na modalidade Fundo a Fundo, para o exercício 2020, e dá outras providências;

Portaria MJSP nº 629/2020 - Regulamenta o incentivo financeiro das ações do Eixo Valorização dos Profissionais de Segurança Pública, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, a serem custeados com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018;

Portaria MJSP nº 630/2020 - Regulamenta o incentivo financeiro das ações do Eixo Enfrentamento à Criminalidade Violenta, no âmbito da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e do Sistema Único de Segurança Pública, a serem custeadas com os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, previstos no inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018;

Portaria MJSP nº 633/2020 - Estabelece as diretrizes de aplicação das condicionantes previstas no art. 8º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e dá outras providências;

Portaria MJSP nº 644/2020 - Institui Grupo de Trabalho com objetivo de elaborar proposta de regulamentação para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados e ao Distrito Federal, na modalidade fundo a fundo, inclusive mediante revisão dos critérios de rateio.

Portaria MJSP nº13/2021Altera a Portaria MJSP nº 644, de 27 de novembro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da CRFB, o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na alínea a do inciso II do caput do art. 3º e no inciso I do art. 7º, ambos da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.004107/2020-81, resolve:


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