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Governo distribui R$ 590 milhões para Estados

por publicado: 22/12/2017 11h33 última modificação: 02/01/2018 20h05
Recursos do Fundo Penitenciário Nacional devem ser aplicados na construção de presídios e custeio dos sistemas prisionais estaduais, explica diretor-geral do Depen, Jefferson de Almeida (foto)

Funpen

"Recursos destinados às obras terão dois anos para serem utilizados", explica diretor-geral do Depen, Jefferson de Almeida

Brasília, 22/12/17 – Os estados brasileiros terão R$ 590.625.000,00 para investir em modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional em 2018. Esse é o valor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) de 2017, que começará a ser repassado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a partir da próxima semana.

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Portaria assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, regulamenta os critérios para a transferência obrigatória de recursos do fundo para todas as unidades da Federação.

Cada estado tem até 26 de dezembro para comprovar as condições impostas pela Lei Complementar nº 79 (1994) e receber os recursos. Neste prazo também deverá ser firmado o termo de adesão aos programas instituídos pelo Ministério da Justiça. Só depois disso o dinheiro começa a entrar na conta.

Do total, 30% devem ser direcionados à construção, reforma e ampliação de unidade prisionais a fim de garantir aumento na oferta de vagas. O restante pode ser aplicado em modernização e aparelhamento das prisões, alternativas penais, monitoração eletrônica, garantia de direito das mulheres, capacitação de servidores e pesquisas na área penal, entre outras coisas.

A portaria esclarece que os recursos estão sujeitos à fiscalização de auditoria do controle externo, controle interno, Ministério Público e aos procedimentos relativos à tomada de contas especial.

As unidades da Federação deverão encaminhar ao Depen relatório semestral sobre a execução dos projetos. O prazo para utilização da verba e execução de projetos de obras foi estipulado em dois anos. Para os demais investimentos, a regra determina que sejam gastos e concluídos até o final do ano seguinte.

Os recursos que não forem utilizados no prazo deverão retornar aos cofres do governo federal. Caso não haja devolução de saldo remanescente em até 30 dias, será instaurada Tomada de Contas Especial.


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