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Lei proíbe que mulheres presas sejam algemadas durante o parto
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publicado:
13/04/2017 16h40
última modificação:
13/04/2017 17h36
É o que define a Lei nº 13.434, publicada no Diário Oficial da União. As novas regras alteram o Código de Processo Penal e seu artigo 292, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941