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Indulto do Dia da Mães beneficia presas que não cometeram crimes violentos

por publicado: 15/05/2018 18h31 última modificação: 15/05/2018 18h40
Após a publicação do decreto, o Poder Judiciário analisará individualmente os perfis que atendem aos critérios estabelecidos e, em seguida, decidirá quanto à extinção ou não da pena

Presas

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Brasília, 11/5/18 – O presidente da República, Michel Temer, editou nesta sexta-feira (11) o Decreto Nº 9.370, de 11 de maio de 2018, que estabelece os critérios para indulto especial e comutação de penas às mulheres presas, por ocasião do Dia das Mães de 2018. 

O texto do decreto de 2018, embora espelhado no decreto de 2017, baseia-se nos subsídios fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, sobre o histórico de indultos e comutações de pena para mulheres, e sobre as diversidades e especificidades das mulheres encarceradas no país e nas condições do encarceramento. 

O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, disse que consultou o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, antes de editar um indulto do Dia das Mães. Segundo ele, ficou acertado previamente com o magistrado que o presidente Michel Temer não incluiria no texto trechos que estivessem judicializados por conta do indulto natalino. 

"O indulto é um ato previsto na Constituição, ato de clemência para aquele preso que tem bom comportamento e não cometeu crimes hediondos ou de sangue. É um ato de clemência e ato de reconhecimento daqueles que tiveram bom comportamento”, afirmou o ministro. 

Após a publicação do decreto, o Poder Judiciário analisará individualmente os perfis que atendem aos critérios estabelecidos e, em seguida, decidirá quanto à extinção ou não da pena, bem como da substituição (comutação) por pena mais branda. 

Em conformidade com o decreto, podem ter direito ao indulto ou comutação, mulheres condenadas à pena de privação de liberdade que não tenham sido punidas com a prática de falta grave nos últimos 12 meses e que se enquadrem, no mínimo, em uma das seguintes hipóteses, até o dia 13 de maio de 2018: 

Os Decretos de Indulto no Brasil possuem históricos de conter critérios genéricos (voltados tanto para homens quanto para mulheres). Desde 2017, por ocasião do Dia das Mães, Decretos têm sido assinados, considerando certas peculiaridades e necessidades especiais, das mulheres encarceradas. Com essa nova medida, o poder público reconhece que são necessárias melhorias no sistema penitenciário feminino, além de uma criteriosa seleção daquelas que, de fato, não tenham cometido crimes com emprego de violência ou grave ameaça e, mesmo assim, permanecem no sistema penitenciário. 

Diante disso, o decreto de indulto especial e comutação de pena, por ocasião do Dia das Mães de 2018, seguindo a tendência do decreto de 2017, concedido às mulheres presas é de extrema importância para a melhoria do sistema penitenciário brasileiro, uma vez que os agravamentos relacionados ao encarceramento feminino devem ser reconhecidos, tendo em vista que o sistema prisional é marcado por discriminações de gênero, tornando as condições do encarceramento mais excludentes e gravosas para as mulheres, quando, por exemplo, desconsidera as suas especificidades (instalações mais precárias que as masculinas, falta de espaços adequados para gestantes e lactantes, insuficiência de itens específicos de higiene pessoal etc). 

O resultado do encarceramento feminino ainda acarreta consequências sociais graves, tendo-se em vista que a maioria (74%) são mães e as principais (ou às vezes únicas) responsáveis pelo cuidado dos filhos (as) e, em muitos casos, ainda são as chefes de família. Seus filhos, por consequência do encarceramento de suas mães, terminam adentrando num processo ainda mais recrudescido de vulnerabilidade social, econômica e psicológica, passando a ostentar grandes chances de sofrerem violências e também de adentrarem o sistema socioeducativo. Também, é sabido que as mulheres privadas de liberdade ostentam condição de abandono familiar, resultando em fragilização das relações e vínculos familiares e dos laços entre as mulheres e seus filhos em decorrência do encarceramento.


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