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Senacon e CVM publicam boletim sobre forma de exploração econômica hoteleira
Brasília, 25/01/17 - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJC) divulgam, nesta quarta-feira (25/01), a 8ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor.
Esta edição trata do investimento em condo-hotéis e apresenta as principais características, os riscos envolvidos e os cuidados ao investir, abordando os seguintes assuntos:
- O que são condo-hotéis?
- Os participantes do mercado.
- O funcionamento dos condo-hotéis.
- A CVM e os condo-hotéis.
- As regras da CVM.
- Condo-hotéis como alternativa de investimento.
- Principais riscos para o investidor.
- Cuidados ao investir.
- Onde procurar ajuda.
A CVM e a Senacon buscam, através do Boletim, auxiliar os interessados a tomarem decisões de investimento de maneira mais consciente e adequada aos seus perfis.
Modalidade
O condo-hotel é uma modalidade de exploração da atividade econômica hoteleira. Apesar de apresentar feições de mercado imobiliário, possui diferenças em relação ao investimento direto em imóveis, pois a forma de exploração econômica se aproxima à de uma atividade mercantil. Portanto, a oferta assume características de investimento financeiro.
Na prática é um hotel em que a propriedade é compartilhada por um condomínio de investidores, que financiam conjuntamente o projeto e são remunerados, na proporção que couber a cada um, pelos resultados operacionais do empreendimento administrado por um operador hoteleiro.
Norma
A Instrução CVM 400 é o elo entre a autarquia e os condo-hotéis, uma vez que a norma dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. Por isso, como regra geral, qualquer oferta pública de Contratos de Investimento Coletivo (CIC) em condo-hotéis deve se sujeitar às regras da CVM.