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MJC conclui primeiro caso de cooperação jurídica com base na Convenção da CPLP

por publicado: 07/10/2016 11h03 última modificação: 07/10/2016 19h34
Homicídio de três brasileiras cometido por brasileiro em território português foi o primeiro concluído pelo MJC com Portugal a partir da adesão ao novo acordo

Brasília, 07/10/16 - Caso de homicídio de três brasileiras, cometido por brasileiro em território português, foi o primeiro concluído pelo Ministério da Justiça e Cidadania com Portugal a partir da adesão à Convenção sobre auxílio jurídico em matéria penal da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A tramitação rápida garantiu a continuidade da prisão do suspeito e possibilitará seu julgamento, evitando que o caso ficasse impune

Nesta semana, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), na qualidade de Autoridade Central para a Convenção sobre auxílio jurídico em matéria penal da CPLP, reconhecida recentemente pelo Decreto 8.833/2016, recebeu das autoridades portuguesas o cumprimento de pedido de cooperação jurídica internacional dirigido a Portugal. O caso refere-se ao assassinato de três brasileiras, ocorrido em território português, em fevereiro de 2016 e descoberto em agosto.

O pedido de cooperação jurídica internacional foi formulado pela Polícia Federal no Estado de Minas Gerais, que apura os crimes. Conforme já noticiado na imprensa, o principal suspeito é Dinai Gomes, acusado de ter matado a companheira, Michele Santana Ferreira, a irmã dela, Lidiana Neves Santana e Thayane Milla Mendes Dias. Os corpos das três brasileiras foram achados em um poço de um hotel para cães, localizado na cidade de Cascais, próximo a Lisboa, onde o suspeito trabalhou. Gomes fugiu de Portugal para o Brasil onde foi preso provisoriamente, em Belo Horizonte (MG), no início de setembro, graças à cooperação entre os dois países.

Como nossa Constituição Federal (art. 5º, LI) proíbe a extradição de brasileiros natos, para que o crime não ficasse impune, o Brasil tomou a iniciativa, por intermédio do DRCI/SNJ e da Polícia Federal, de assegurar às autoridades portuguesas a possibilidade de investigar, processar e julgar o principal suspeito aqui no país. A medida tomou por base o princípio da extraterritorialidade penal constante em nosso Código Penal (art. 7º. II, b), pelo qual ficam sujeitos à lei brasileira os crimes praticados por brasileiros, ainda que cometidos no estrangeiro.

Para tanto, a Polícia Federal de Minas Gerais instaurou inquérito policial e formulou pedido de cooperação jurídica internacional, solicitando a Portugal as provas do crime, tais como depoimentos de testemunhas, laudos periciais de local do crime, exames cadavéricos e todas evidências que possam servir como prova ao procedimento criminal instaurado no Brasil. Gomes, que está preso provisoriamente, poderá ser julgado e condenado no Brasil, pelo crime cometido em Portugal, provando-se assim, que a justiça transnacional pode ser efetivamente cumprida, mesmo diante da impossibilidade de sua extradição. 

Outro ponto jurídico relevante encontra-se na possibilidade, dentro do sistema jurídico processual brasileiro, de que o pedido de cooperação jurídica internacional seja elaborado e firmado pelo próprio Delegado de Polícia, responsável pelo inquérito policial que apura os fatos, reafirmando os preceitos da Constituição Federal (art. 144, § 1º) e as prescrições da Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

No Brasil, tal matéria tem sido objeto de atuação da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional da Polícia Federal, que, em conjunto com o DRCI, vem obtendo resultados positivos, mediante o amplo reconhecimento dos países estrangeiros sobre a legitimidade do delegado de polícia para atuar diretamente na elaboração de solicitações de cooperação jurídica internacional, o que confere maior agilidade e amplitude para a efetivação da cooperação internacional ainda na fase da investigação criminal.

Destaca-se que essa restituição de provas, vindas de Portugal, constitui o cumprimento à primeira solicitação brasileira de cooperação jurídica, intermediada pelo DRCI/SNJ, após a publicação do decreto. Conforme previsto no referido tratado, para que as provas possam ser utilizadas no processo e tenham validade jurídica, deve-se realizar sua transmissão por intermédio das autoridades centrais de ambos os países envolvidos.

Além disso, devido à rápida troca de informações entre o DRCI e a Autoridade Central portuguesa foi possível obter a resposta em prazo célere, antes mesmo da finalização da prisão provisória a que o suspeito se encontra submetido.

O caso simboliza os esforços das autoridades brasileiras e portuguesas na concretização da justiça transnacional, a fim de que o infrator deste grave crime não fique impune, apesar de ter fugido do país onde cometeu os homicídios. Assim, tanto os familiares das vítimas quanto a sociedade terão resposta do Estado e a efetiva aplicação da lei penal.

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