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Pela primeira vez brasileira que perdeu nacionalidade é extraditada
Brasília, 18/1/18 – Foi extraditada para os Estados Unidos, nesta quarta-feira (17), a brasileira nata Cláudia Cristina Hoerig, acusada pelo assassinato do marido norte-americano. Esta é a primeira vez que uma brasileira nata, após perder a nacionalidade por ter solicitado a naturalização norte-americana, foi extraditada pelo Brasil. A Constituição Federal de 1988 impede a extradição de nacionais, entretanto, a Justiça brasileira confirmou a perda da nacionalidade declarada pelo Ministério da Justiça pois, voluntariamente, Cláudia Hoerig optou pela nacionalidade norte-americana, ainda no ano de 1999.
Com a efetivação da extradição, Cláudia Cristina Hoerig, acusada de ter assassinado o próprio marido e fugir para o Brasil, responderá pelo suposto crime cometido, perante a Justiça dos Estados Unidos, que solicitou sua extradição formalmente ao governo brasileiro.
“Trata-se de caso inédito, uma vez que o Brasil não extradita nacionais. Por isso, o caso durou alguns anos e foi bastante debatido, pois primeiro foi necessária a comprovação efetiva da perda da nacionalidade, para somente depois autorizar-se a extradição”, explica o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro.
A efetivação da extradição só ocorreu após os EUA terem formalmente apresentado ao Brasil o compromisso, conforme o artigo 96 da Lei nº 13.445/2017, de a extraditada não ser condenada à pena de morte ou de prisão perpétua – penas possíveis segundo a legislação do Estado de Ohio, onde o crime foi cometido e será julgado.
De acordo com o diretor-adjunto do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Tácio Muzzi, havendo uma condenação à pena superior ou que não seja aplicada pelo Estado brasileiro, o governo norte-americano compromete-se a substitui-la pela pena máxima aplicada no Brasil que é a de 30 anos de prisão, conforme prevê a legislação brasileira. “Este é um compromisso, que já vinha sendo solicitado pela Suprema Corte brasileira e que agora foi incorporado pela nova legislação que regula os procedimentos extradicionais no país”, ressalta o diretor-adjunto do DRCI, autoridade central para extradição.
Cláudia Hoerig é acusada de matar o marido, major da Força Aérea norte-americana, Karl Hoerig, em 12 de março de 2007, em Newton Falls, Ohio. Ela teria fugido para o Brasil no mesmo dia, usando passaporte brasileiro.
Em 3 de julho de 2013, o Ministério da Justiça declarou a perda da nacionalidade de Cláudia Hoerig, uma vez que o artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal prevê como regra essa medida no caso de aquisição de outra nacionalidade. A extraditada solicitou então a reaquisição de sua nacionalidade brasileira, com a expectativa de não poder ser extraditada. Entretanto, o MJ indeferiu o pedido em 9 de agosto de 2017, considerando que Cláudia Hoerig optou voluntariamente pela nacionalidade norte-americana em setembro de 1999.
Cláudia Hoerig ajuizou mandado de segurança tentando suspender a decisão, porém, o Supremo Tribunal Federal deferiu sua extradição, por unanimidade, em março de 2017 e a entrega da extraditanda ao governo dos Estados Unidos foi autorizada pelo Ministério da Justiça.
Os procedimentos para que o processo acontecesse foram realizados pela Autoridade Central Brasileira, exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, com auxílio da Polícia Federal/Interpol, Ministério das Relações Exteriores e Procuradoria-Geral da República.