Destaque
Senacon divulga entendimento sobre publicidade infantil
Brasília, 19/05/16 - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor (DPDC/Senacon), entendeu, por meio de Nota Técnica, que a publicidade para crianças em ambiente escolar é uma prática abusiva que deve ser banida e fiscalizada, dentre outros, pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
A nota trata também como abuso a oferta e publicidade de alimentos ultraprocessados, bebidas de baixo valor nutricional e alimentos com elevadas taxas de gorduras, óleos, açúcar, entre outros alimentos que, quando presentes nos hábitos alimentares das crianças podem representar risco à saúde. O DPDC considera ainda que as estratégias de apresentação, oferta e publicidade são realizadas de uma forma que aproveitam a ignorância, a deficiência de julgamento, a falta de experiência e de hipossuficiência das crianças, especialmente no que tange às características, composições e riscos que o seu consumo pode representar.
Este entendimento considerou, entre outros fundamentos, o relatório final da pesquisa desenvolvida pelo Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia da Universidade Federal do Ceará (GRIM/UFC), resultado do acordo de cooperação e termo de execução descentralizada de recursos entre a UFC e a Senacon. Clique aqui e acesse o relatório.
A Nota Técnica do DPDC não é capaz de resumir todas as dimensões do tema da publicidade infantil e as diversas especificidades dessa atividade, cujos impactos e medidas de intervenção do Estado merecem maior discussão, como sugerem os pesquisadores do GRIM/UFC em prol da efetividade plena dos direitos da criança no mercado de consumo, em tempos de convergência midiática.
Contudo, o documento representa o entendimento da Senacon sobre algumas questões do tema da publicidade dirigida às crianças que são incontroversos quando se pretende definir os limites da liberdade de fazer publicidade, e que representam práticas abusivas que merecem ser objeto de monitoramento e atuação dos órgãos de defesa do consumidor.
A Senacon espera que a Nota Técnica possa contribuir na atuação dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no exercício de suas atividades de monitoramento e fiscalização de práticas e publicidades abusivas, entre outras intervenções cabíveis.
Ministério da Justiça
facebook.com/JusticaGovBr
flickr.com/JusticaGovbr
www.justica.gov.br
imprensa@mj.gov.br
(61) 2025-3135/3315/3928