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Renegociação de dívidas segue até dia 30
Brasília, 25/05/16 – Consumidores e Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país podem solicitar a renegociação de dívidas, sem sair de casa, até a próxima segunda-feira (30/05). A ação, realizada por meio do Consumidor.gov.br, é resultado de parceria entre a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon/MJ), o Banco Central do Brasil, o Sebrae, a Febraban e a Serasa.
O Consumidor.gov.br é um serviço público de solução de conflitos de consumo que permite diálogo direto entre consumidores e empresas, de forma rápida e desburocratizada. A participação das empresas é voluntária e permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço.
Para participar, o consumidor ou MEI deve acessar a plataforma www.consumidor.gov.br e fazer o registro para receber um login e senha. Após essa etapa, basta selecionar uma instituição financeira cadastrada e formalizar a solicitação de renegociação de débitos. Depois de finalizar o registro, o banco ou instituição financeira tem prazo de até 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta.
No momento da classificação do pedido ou reclamação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Dificuldade na Renegociação/parcelamento de dívida. Já no campo “Descrição da Reclamação”, você irá relatar o problema, informando que deseja participar da ação de renegociação de dívidas. Após finalizar o registro da demanda, o banco ou instituição financeira tem prazo de 10 dias para apresentar proposta ou resposta. Após a resposta, você terá 20 dias para avaliar se o atendimento prestado foi satisfatório ou não. Durante esse prazo, há a possibilidade de interagir com a empresa, anexando documentos e complementando a reclamação, por exemplo.
Trata-se de um período de negociação com o fornecedor para que o consumidor obtenha uma resolução satisfatória. Com a avaliação ou expirado o prazo de 20 dias, a reclamação é finalizada. Ela receberá o status de “Finalizada Avaliada”, caso tenha sido encerrada com a avaliação final sobre a resposta da empresa, ou “Finalizada Não Avaliada”, caso tenha sido encerrada em função do fim do prazo mencionado.
É importante lembrar que o serviço disponibilizado na plataforma não constitui um procedimento administrativo e tampouco se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Procons. Assim sendo, a utilização dos serviços do Consumidor.gov.br pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons estaduais e municipais, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Orientações sobre o cadastramento de usuário, registro e acompanhamento de reclamações podem ser obtidas em: Guia do Usuário no link “como funciona” ou pelo vídeo tutorial.
Conheça aqui as empresas participantes.
Micro e Pequenas Empresas também poderão aproveitar
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Serasa também continuam oferecendo o serviço de renegociação de dívidas às micro e pequenas empresas pela internet. Para participar da ação, o empresário deve acessar o Limpa Nome Online Empresas (www.limpanomeempresas.com.br) e efetuar o cadastro. Ao se cadastrar, terá acesso aos débitos de seu CNPJ e poderá negociá-los diretamente com as empresas participantes, que podem ser visualizadas no menu lateral na mesma página.
Ao escolher e clicar no nome da empresa serão apresentadas as pendências e os canais de atendimento disponíveis (telefones, e-mail, chat) para renegociação. As micro e pequenas empresas que buscarem a renegociação durante o período da ação conjunta também vão receber informações sobre a gestão de finanças pessoais e indicação de cursos de educação financeira.
Antes de fazer uma renegociação é importante se preparar. Alguns empresários acabam misturando as contas da empresa com os gastos pessoais e essa iniciativa pode colocar em risco tanto o negócio, quanto as finanças pessoais. Para ajudar esses empresários, a Serasa disponibiliza gratuitamente o e-book “Como se preparar para a negociação de dívidas”, com uma série de dicas.
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