Coordenação-Geral de Elaboração Normativa
por Maria.benevides
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publicado
11/10/2017 09h24,
última modificação
14/11/2018 17h59
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Art. 7º - À Coordenação de Elaboração Normativa compete:
I - emitir pareceres e informações em assuntos pertinentes às áreas de competência do Ministério;
II - examinar processos e exercer outras atividades que forem atribuídas pelo Coordenador-Geral.
Competência estabelecida pela Portaria n° 1.075, de 21 de novembro de 2017.