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MJSP e Febraban lançam sistema para regular crédito consignado

por publicado: 24/09/2019 15h14 última modificação: 24/09/2019 15h26
Autorregulação se aplicará a 23 instituições que, juntas, representam 98% do mercado

Brasília 24/09/2019 - O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lançaram, nesta terça-feira (24/09), o Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação.

Batizado de Autorregulação do Crédito Consignado, o sistema deve fortalecer os princípios bancários de bom atendimento aos clientes, e tem três objetivos principais: criar um sistema de bloqueio de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado; formar uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto; e estabelecer medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.

O secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, acredita que a ação irá  resolver uma das reclamações mais frequentes que é o de consignados a idosos. Nos últimos três anos, a Ouvidoria do Instituto Nacional de Seguridade Social recebeu quase 150 mil reclamações sobre esse assunto.

“Já havia essa percepção de que esse problema prejudicava os consumidores aposentados, mas também o próprio mercado, afetava uma concorrência justa e saudável. Essa ação indica uma maturidade de que as leis devem ser respeitadas espontaneamente, sem necessidade de processo judicial”, afirmou Timm.

Luciano Timm, reforça que as novas regras serão consideradas os parâmetros mínimos a serem seguidos pelas instituições bancárias na oferta do crédito. “Nós vamos tratar isso como regras mínimas a serem atendidas no mercado, o que chamamos de corregulação. Nós  vamos fiscalizar e monitorar o mercado levando em conta além do Código do Consumidor, evidentemente, por essas regras passíveis de sanção. Todo o sistema nacional de defesa do consumidor vai monitorar esse relacionamento”, afirmou.

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, que faz parte do Grupo de Trabalho que estuda ações sobre credito consignado, explica a importância para o consumidor. “A partir de agora os consumidores têm como se defender previamente dessas práticas abusivas, de um assédio desmedido, a medida em que ele poderá se inscrever, na plataforma de “não me perturbe”. A partir de agora, no momento em que ele se inscrever, no momento em que ele se cadastrar na plataforma de “não me perturbe”, não receberá mas ligações de instituições financeiras oferecendo empréstimo consignado, e, se receber, essa instituição financeira poderá ser punida, não apenas pelo próprio sistema de auto regulação das instituições financeiras, mas, pela Secretaria Nacional do Consumidor e pelo INSS.”

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Para o vice –presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney,  as regras darão mais transparência ao negócio e contribuirão para combater o assédio comercial “A autorregulação do Crédito Consignado é uma importante iniciativa das entidades associativas do setor financeiro no aprimoramento das práticas de mercado. Tornaremos mais rígido o controle sobre essa modalidade, com mecanismos mais ágeis e efetivos, promovendo transparência e a concorrência saudável”, afirmou.

A Autorregulação, que entrará em vigor em 2020, se aplica a 23 instituições que, juntas, representam 98% do mercado A adesão foi voluntária e é acompanhada de compromissos voltados ao aperfeiçoamento da oferta do produto. A lista dos bancos participantes foi apresentada ao Banco Central, à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).

“Não Perturbe” dos Bancos

A Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) trabalham juntas no desenvolvimento de um sistema nos moldes do “Não Perturbe”, já usado por órgãos de defesa do consumidor, e que será voltado para a oferta de crédito consignado ao cliente bancário. Uma vez realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no “Não Perturbe”, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após uma fase de testes, entrará plenamente em funcionamento até 02 de janeiro de 2020.

As regras preveem a avaliação de três itens. A primeira delas levará em conta as reclamações feitas aos canais internos dos bancos e à plataforma consumidor.gov.br, além de queixas registradas no Banco Central e nos Procons, relativizadas ao volume da carteira de empréstimos. Também serão consideradas as ações judicias. E por fim, os bancos se comprometem a contratar uma consultoria independente que levará em conta questões de governança e gestão de dados.