HISTÓRICO
Art. 28-A. À Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à gestão dos recursos de segurança pública;
II - promover e fomentar a modernização e o reaparelhamento dos órgãos de segurança pública;
III - promover a valorização, o ensino e a capacitação dos profissionais de segurança pública; e IV - representar o Ministério no Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública." (NR)
"Art. 28-B. À Diretoria de Gestão compete:
I - gerir os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros relativos à segurança pública;
II - executar os processos de licitação e contratação de bens e serviços relativos à segurança pública;
III - gerir as transferências obrigatórias e voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e outros recursos relativos à segurança pública;
IV - fornecer suporte administrativo ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública;
V - efetuar o planejamento e a gestão orçamentária e financeira dos recursos da segurança pública, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Secretaria de Operações Integradas;
VI - realizar a gestão do efetivo, observadas as competências da Força Nacional de Segurança Pública;
VII - coordenar as ações de planejamento e execução logística das atividades de segurança pública relacionadas com os processos de aquisição, o recebimento e a distribuição de bens e serviços, a gestão do patrimônio, os contratos e os convênios, o transporte e as obrigações associadas, em articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Púbica e com a Secretaria de Operações Integradas; e
VIII - avaliar a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Segurança Pública e recomendar os procedimentos necessários à correção de imperfeições." (NR)
"Art. 28-C. À Diretoria de Ensino e Pesquisa compete:
I - promover e fomentar ações de ensino e capacitação em segurança pública;
II - promover pesquisas temáticas, estudos comparados e diagnósticos destinados à capacitação, ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e à inovação na área de segurança pública;
III - fomentar estudos e pesquisas para a identificação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das competências técnicas e comportamentais dos profissionais de segurança pública;
IV - identificar, documentar e disseminar pesquisas e experiências inovadoras relacionadas com a segurança pública;
V - produzir material técnico com vistas à padronização e à sistematização de procedimentos na segurança pública;
VI - disponibilizar estudos e informações para auxiliar na formulação, na implementação, na execução, no monitoramento e na avaliação de políticas de segurança pública; e
VII - desenvolver estudos e pesquisas para o aprimoramento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, da Política e Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública e da Rede de Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública." (NR)