Você está aqui: Página Inicial > Notícias > Todas as medidas de cooperação jurídica solicitadas pela Espanha foram cumpridas

Destaque

Todas as medidas de cooperação jurídica solicitadas pela Espanha foram cumpridas

por publicado: 21/08/2018 14h33 última modificação: 21/08/2018 14h33

nota de esclarecimento

Brasília, 21/08/18 - No Brasil, os pedidos de cooperação jurídica internacional são recebidos, analisados e tramitados pela Autoridade Central brasileira, representada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça. Os pedidos são tratados e encaminhados seguindo os preceitos dos tratados internacionais que regulamentam o assunto. No âmbito criminal, as solicitações nacionais são oriundas do Poder Judiciário e de outras autoridades competentes para a investigação e persecução criminal; e os pedidos estrangeiros costumam ser encaminhados ao Brasil pela respectiva autoridade central do pais requerente ou pelas vias diplomáticas, quando não há tratado aplicável.

Tais solicitações de assistência costumam ter como objeto as mais variadas diligências de investigação e instrução processual criminal, desde notificações, oitivas, obtenção de provas documentações, quebras de sigilo, buscas e apreensões, medidas sobre ativos, extradição, dentre outras.

No caso concreto, a intenção da demanda é a constituição de uma equipe conjunta de investigação para a produção de provas mediante a atuação mais próxima e concomitante das autoridades brasileiras e espanholas, o que exige a necessidade de elaboração de um acordo complementar formal entre os países, pois não há regramento específico em lei ou acordo internacional sobre a forma de criação e de funcionamento de uma equipe conjunta de investigação em que o Brasil participe. A versão inicial da minuta do referido acordo proposto para criação de uma equipe conjunta de investigação apresentava itens em desconformidade com nosso sistema jurídico e até então a criação da referida equipe não ocorreu, encontrando- se em análise, após ajustes efetuados.

Entretanto, nenhuma das medidas de cooperação jurídica solicitadas pela Espanha ou pelo Brasil deixaram de ser cumpridas em virtude da ausência de uma equipe conjunta. De fato, diversas diligências já foram cumpridas em solo brasileiro, cujas provas obtidas e resultados já foram encaminhados às autoridades espanholas requerentes regularmente, seguindo os moldes de cooperação jurídica previstas nos tratados internacionais multilaterais e bilateral vigentes em ambos os países.

ASSINATURAMJ_PORTAL_0803_PARTE BCA.JPGASSINATURAMJ_PORTAL_0803.jpgFACEBOOK_ICON_2103.jpgYOUTUBE_ICON_2103.jpgTWITTER_ICON_2103.jpgFLICKR_ICON_2103.jpg