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SAL trabalha na ampliação de direitos no mundo digital

por publicado: 10/03/2017 11h37 última modificação: 13/03/2017 15h32
Secretaria do MJSP trabalha para consolidar as conquistas obtidas com o Marco Civil da Internet

Brasília, 10/3/17 – Em continuidade ao trabalho de elaboração normativa para garantia de direitos dos cidadãos na era da informação, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SAL/MJSP) tem acompanhado diversas proposições legislativas que tramitam no Congresso Nacional. O objetivo é consolidar as conquistas obtidas com o Marco Civil da Internet, regulamentá-lo e aperfeiçoá-lo.

Em 2016, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei sobre proteção de dados pessoais. O texto foi elaborado após a promoção, pela SAL, de dois debates públicos pela internet. No total foram mais de 2 mil contribuições dos setores público e privado, academia e organizações não-governamentais.

O PL 5276/2016 busca estabelecer normas sobre a proteção de dados pessoais de maneira abrangente e em linha com as melhores práticas internacionais, de modo a estabelecer princípios a serem seguidos no tratamento de informações pessoais, destacando o livre consentimento e o conhecimento do cidadão sobre o uso que é feito desses dados. Há outros dois Projetos de Lei em análise no Congresso: um na Câmara dos Deputados (PL 4060/2012, proposto pelo Deputado Milton Monti, de São Paulo); um no Senado (PLS 330/2013, proposto pelo Senador Antonio Carlos Valadares, de Sergipe).

Na Câmara, foi instalada recentemente Comissão Especial para apreciar a matéria. No Senado, substitutivo ao PLS 330/2013 proposto pelo Senador Aloysio Nunes, de São Paulo, foi aprovado em duas comissões de mérito e aguarda exame na Comissão de Assuntos Econômicos.

Marco Civil da Internet

A SAL trabalhou ativamente na elaboração do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da rede mundial de computadores no país. Foi construção colaborativa, com participação online dos cidadãos, de modo que a própria internet conferiu mais densidade ao processo democrático. A lei reconhece o acesso à internet como direito essencial ao exercício da cidadania e assegura direitos aos usuários, como a inviolabilidade e o sigilo das comunicações via internet e a não suspensão da conexão como regra. Sobre a provisão de conexão e de aplicações da internet, a lei salvaguarda a neutralidade da rede e preserva a liberdade de expressão. Sua publicação colocou o Brasil na vanguarda dos direitos e liberdades na era digital.

O Marco Civil da Internet não esgota o tratamento do assunto. Por ser transversal e convergente, permite posicionamento futuro mais adequado sobre outras importantes questões relacionadas à rede, tais como proteção de dados pessoais, comércio eletrônico, crimes cibernéticos, direito autoral, governança da rede, cidadania digital, entre outros.

Destacam-se os temas do direto ao esquecimento no mundo digital e da dicotomia entre direito à privacidade e a necessidade de o Estado atuar na prevenção e solução de crimes. Há uma proposta de substitutivo ao PL 1331/2015, que altera a lei do Marco Civil da Internet, para inserir no ordenamento jurídico o conceito de direito ao esquecimento. Nas discussões referentes ao PLS 200/2016, por sua vez, tenciona-se regular as sanções a aplicações de internet, como o Whats App, dificultando suspensões ou interrupções universais como medida coercitiva em investigações ou processos judiciais, priorizando medidas direcionadas a casos específicos.


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